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Repis Cidadão: Como Consultar e Sacar o Dinheiro Esquecido do Fundo PIS/Pasep

por glaucogxc

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O Ministério da Fazenda lançou recentemente o Repis Cidadão, uma plataforma que permite a trabalhadores e herdeiros consultarem e sacarem valores esquecidos do antigo Fundo PIS/Pasep, extinto em 2020.

Estima-se que cerca de 10,5 milhões de pessoas tenham direito a aproximadamente R$ 26 bilhões disponíveis para resgate. Certamente, dependendo da situação da pessoa ou dos herdeiros, esse dinheiro pode vir em ótima hora.

Esse montante, que permaneceu inativo por anos, agora pode ser facilmente acessado por meio da nova plataforma, trazendo uma oportunidade valiosa para milhões de brasileiros.



Quem Tem Direito ao Saque?

Têm direito ao saque os trabalhadores que exerceram atividades com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988 e que ainda não retiraram suas cotas do fundo.

O valor médio a ser resgatado é de R$ 2.800, podendo variar de acordo com o tempo de serviço e o salário da época. Caso o trabalhador tenha falecido, seus herdeiros ou beneficiários legais também podem solicitar o resgate do dinheiro.

O Fundo PIS/Pasep foi criado para complementar a renda de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. Ao longo dos anos, muitos beneficiários esqueceram de sacar suas cotas ou sequer tinham conhecimento desse direito.

Com a chegada do Repis Cidadão, essa realidade muda, permitindo um acesso mais rápido e simplificado aos recursos.


Como Acessar o Repis Cidadão

Para consultar e sacar os valores, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o Site Oficial: Visite o portal Repis Cidadão e faça a sua consulta;
  2. Faça Login no Gov.br: É necessário possuir uma conta nível prata ou ouro no Gov.br, garantindo maior segurança no acesso;
  3. Consulte o Saldo: Após o login, informe seu CPF e o número do PIS/Pasep para verificar se há valores disponíveis para saque.

Além do site, a consulta pode ser realizada pelo aplicativo do FGTS ou pelo internet banking da Caixa Econômica Federal. Caso o saldo esteja disponível, o trabalhador ou beneficiário poderá solicitar a transferência diretamente para uma conta bancária.

Repis Sistema de Ressarcimento do Pis Pasep

Documentos Necessários para o Saque

  • Para Titulares: Documento oficial de identificação com foto.
  • Para Herdeiros ou Beneficiários Legais: Além do documento de identificação, é necessário apresentar:
    • Certidão PIS/Pasep/FGTS ou carta de concessão de pensão por morte previdenciária emitida pela Previdência Social;
    • Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício;
    • Autorização judicial; ou
    • Escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, declarando não haver outros beneficiários conhecidos.

Esses documentos devem ser apresentados em uma agência da Caixa Econômica Federal para efetuar o saque. O processo pode levar alguns dias, mas garante que os recursos sejam entregues com segurança ao beneficiário correto.

Prazo para Resgate

Os primeiros pagamentos estão programados para serem realizados a partir de 28 de março de 2025. É importante destacar que os interessados têm até cinco anos para solicitar o ressarcimento. Após esse prazo, os valores que não forem sacados permanecerão nos cofres do governo.


Diferença entre Fundo PIS/Pasep e Abono Salarial

O Fundo PIS/Pasep, agora acessível pelo Repis Cidadão, refere-se a cotas destinadas a trabalhadores entre 1971 e 1988. Já o abono salarial do PIS/Pasep é um benefício anual pago aos trabalhadores que atendem a critérios específicos, como tempo de serviço e faixa salarial, e não está relacionado às cotas do fundo extinto.

Dessa forma, quem trabalhou após 1988 e recebe o abono salarial todos os anos não tem direito aos valores do antigo Fundo PIS/Pasep.

A diferença principal está na origem dos recursos: o fundo antigo era uma conta individual vinculada ao trabalhador, enquanto o abono salarial é um benefício anual baseado nos critérios atuais do programa.


Oportunidade para Milhões de Trabalhadores

Mesmo com diversas campanhas de divulgação ao longo dos anos, muitos brasileiros ainda desconhecem esse direito. Com a nova plataforma Repis Cidadão, o governo busca facilitar esse resgate e garantir que os trabalhadores e seus herdeiros possam acessar os valores de maneira ágil e sem burocracia.

Se você ou algum familiar trabalhou com carteira assinada antes de 1988, vale a pena consultar se há algum saldo a receber. A consulta é rápida e pode trazer um retorno financeiro inesperado.

Para mais informações e acesso à plataforma, visite o site oficial do Repis Cidadão.


Perguntas Frequentes sobre o Repis Cidadão

Preparamos um compilado de todas as dúvidas sobre o Repis Cidadão, o processo, acesso e demais questões, veja abaixo:

O que é o REPIS?

O REPIS é o sistema responsável pelo ressarcimento das cotas do PIS/PASEP que foram transferidas para a conta única do Tesouro Nacional, conforme o artigo 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF). Os valores que não foram sacados até 5 de agosto de 2023 foram considerados abandonados. No entanto, os beneficiários ainda podem solicitar o ressarcimento à União dentro do prazo de cinco anos após o encerramento das contas.
A consulta e solicitação do ressarcimento podem ser feitas pelo site oficial do REPIS (http://repiscidadao.fazenda.gov.br/). No portal, trabalhadores ou seus beneficiários legais (no caso de falecimento) encontram todas as informações necessárias para verificar se possuem valores disponíveis e como proceder para efetuar o saque, inclusive com orientações específicas para herdeiros.

Meus pais ou avós trabalharam entre 1971 e 1988. Tenho direito ao ressarcimento?

Para verificar a existência de valores, acesse o sistema REPIS – Cidadão e faça a consulta utilizando o número de inscrição do PIS/PASEP do titular. Caso haja valores disponíveis, a solicitação deve ser feita em uma agência da CAIXA.

Trabalho com carteira assinada atualmente. Tenho direito ao ressarcimento?

Somente trabalhadores que atuaram entre 1971 e 1988 e não sacaram as cotas têm direito ao ressarcimento. Se esse for o seu caso ou se for beneficiário legal de um titular falecido, acesse o Aplicativo FGTS ou o sistema REPIS para verificar seu saldo.

Posso solicitar o ressarcimento caso tenha ingressado com ação revisional do PIS/PASEP?

Não. O REPIS trata apenas dos valores não sacados e transferidos ao Tesouro Nacional. Ações revisionais envolvem disputas sobre valores sacados indevidamente ou questionamentos sobre os índices de correção aplicados.

Qual o índice de correção aplicado aos valores do PIS/PASEP?

Os valores a serem ressarcidos são corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), desde a data do encerramento da conta até o mês anterior ao pagamento. O Ministério da Fazenda pode definir outro índice, caso necessário.

Não concordo com o valor do ressarcimento. O que posso fazer?

O ressarcimento segue a correção pelo IPCA-15, conforme previsto na legislação. Caso deseje contestar o valor, é necessário ingressar com uma ação específica para discutir a quantia acumulada. No entanto, essa questão não está dentro das competências do REPIS, conforme estabelecido no art. 121 do ADCT/CF.

O ressarcimento do PIS/PASEP é o mesmo que o Abono Salarial?

Não. O ressarcimento refere-se aos valores das cotas do PIS/PASEP não sacados entre 1971 e 1988 e transferidos ao Tesouro Nacional. Já o Abono Salarial é um benefício instituído pela Lei n° 7.998/90, pago anualmente aos trabalhadores que atendem aos seguintes critérios:

Requisitos do Abono Salarial

  1. Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
  2. Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos no ano-base (1,5 salário a partir de 2026).
  3. Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, por pelo menos 30 dias no ano-base.
  4. Ter seus dados corretamente informados na RAIS/eSocial pelo empregador.

Quem tem direito ao ressarcimento?

O direito ao ressarcimento das cotas do PIS/PASEP é destinado a:

  • Trabalhadores que exerceram atividade com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988, mas que ainda não realizaram o saque.
  • Em caso de falecimento do titular, o saldo da conta pode ser resgatado pelos dependentes ou sucessores legais, conforme as regras do Direito Civil.

Como consultar e solicitar o ressarcimento?

1. Verificar o saldo

Para saber se há saldo disponível:

  • Acesse o Aplicativo FGTS e consulte o extrato para verificar se há cotas do PIS/PASEP transferidas ao Tesouro Nacional.
  • Link para consulta: CAIXA FGTS

2. Solicitar o ressarcimento

Caso tenha direito ao ressarcimento, o pedido deve ser protocolado presencialmente em uma agência da CAIXA.

Quais documentos são necessários para solicitar o ressarcimento?

Para o titular da cota:

  • Documento oficial de identificação (RG, CNH, Passaporte, etc.).

Para beneficiários legais do titular falecido:

Deve-se apresentar um dos seguintes documentos:

  • Certidão do PIS/PASEP/FGTS, emitida pela Previdência Social, com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte.
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida pelo órgão pagador do benefício.
  • Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, declarando que não há outros beneficiários.

O que é PIS/PASEP?

PIS

O Programa de Integração Social (PIS) foi criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, com o objetivo de promover a integração do trabalhador do setor privado ao desenvolvimento da empresa, por meio da distribuição de recursos.

PASEP

De forma semelhante, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi instituído pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, para beneficiar os servidores públicos civis e militares.

O que foi o Fundo PIS/PASEP?

O Fundo PIS/PASEP surgiu da unificação dos fundos desses programas, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975. Seu objetivo era administrar os recursos depositados em nome dos trabalhadores.

Ainda é possível ingressar no Fundo PIS/PASEP?

Não. Desde 5 de outubro de 1988, o Fundo PIS/PASEP deixou de receber novas contribuições, conforme determina o artigo 239 da Constituição Federal, que destinou os recursos arrecadados para financiar o Seguro-Desemprego e o Abono Salarial.

O que aconteceu com o Fundo PIS/PASEP?

A Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, extinguiu o Fundo PIS/PASEP e determinou a transferência das cotas remanescentes para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Por que os valores do Fundo PIS/PASEP foram transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional?

A Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, autorizou a transferência dos recursos não resgatados por mais de 20 anos para a Conta Única do Tesouro Nacional. O interessado pode solicitar o ressarcimento dentro do prazo de 5 anos, contados a partir de 6 de agosto de 2023.

O que acontece se os valores não forem resgatados dentro do prazo de 5 anos?

Se não houver solicitação dentro do prazo estabelecido, os valores serão definitivamente incorporados ao Tesouro Nacional, sem possibilidade de saque posterior.

O governo está confiscando o dinheiro dos trabalhadores?

Não. A transferência dos recursos segue a Emenda Constitucional nº 126/2022, garantindo aos trabalhadores a possibilidade de saque dentro do prazo legal.

Por que os trabalhadores não foram amplamente informados sobre o encerramento das contas?

Houve ampla divulgação por meio do Edital de Chamamento Público MTE nº 1/2023, publicado em 7 de junho de 2023, além de notificacões feitas pelos bancos responsáveis (CAIXA e Banco do Brasil) e campanhas nos canais oficiais do governo.

Por que os valores não foram devolvidos automaticamente aos beneficiários?

A devolução automática não é possível, pois muitos beneficiários não atualizaram seus dados ou desconhecem que têm direito ao saque. O prazo de 5 anos permite que aqueles que realmente têm direito possam reivindicar os valores.

O governo está utilizando esses recursos para despesas públicas?

Não. Os valores foram apropriados pelo Tesouro Nacional para investimentos, conforme o § 6º-B do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O governo pretende aplicar a mesma medida ao FGTS?

Não. A medida se aplica exclusivamente ao Fundo PIS/PASEP, que estava inativo há décadas. Não há qualquer indício de que o governo pretenda tomar medidas semelhantes com outros fundos.

Os herdeiros podem solicitar os valores de beneficiários falecidos?

Sim. Os herdeiros têm direito ao saque dentro do prazo de 5 anos, desde que apresentem a documentação necessária.

Como o governo garante que o dinheiro estará disponível para saque dentro do prazo?

A Emenda Constitucional nº 126/2022 assegura o ressarcimento dentro do prazo de 5 anos, obrigando o governo a devolver os valores aos beneficiários que fizerem a solicitação.

Quando serão pagos os primeiros ressarcimentos?

Os primeiros pagamentos estão programados para 28 de março.


Com informações: Agência Brasil e repiscidadao.fazenda.gov.br.