O Auxílio Emergencial de R$ 600 reais veio pra tentar aliviar um pouco os efeitos devastadores que o novo coronavírus provocou na economia brasileira, para permitir que as pessoas comuns, obrigadas a ficarem dentro de casa, tenham uma ajuda para se manter.
O governo iniciou o primeiro pagamento do Auxílio Emergencial em 09 de Abril de 2020, sendo que um fator interessante é que não é porque a pessoa recebeu a primeira parcela que significa que a mesma receberá as demais.
Sim, ter recebido a primeira parcela não garante que o trabalhador ou a pessoa que recebeu a primeira parcela continuará recebendo as demais parcelas.
🔗Saiba como contestar se você teve o Auxílio Emergencial Negado
Sistema faz Reanálise dos Dados a cada Pagamento
Segundo o ministério da cidadania, conforme cada pagamento que for feito, o sistema fará uma reanálise dos dados das pessoas cadastradas com os dados alimentados no sistema.
Dar a quem precisa
Basicamente essa forma de funcionamento do sistema tem uma explicação simples, evitar pagamentos indevidos para pessoas que no decorrer do processo, venham a conseguir emprego, e consequentemente, não precisarem mais do auxílio, cedendo a oportunidade para quem realmente precise.
O sistema perceberá isso conforme a atualização da carteira de trabalho e o cruzamento de dados.
Outros Benefícios
Acontece o mesmo se a pessoa venha a se aposentar ou passar a receber benefício por morte de um cônjuge ou pensão, isso entre as datas dos pagamentos do Auxílio Emergencial.
Resumindo então, o Auxílio Emergencial terá sua parcela Negada nos seguintes casos:
- Caso a pessoa esteja trabalhando de carteira assinada;
- Caso esteja recebendo seguro-desemprego;
- Ter se aposentado;
- Ter se tornado pensionista do INSS;
- Caso tenha passado a receber benefício de prestação continuada;
- Auxílio Doença;
- Garantia Safra;
- Seguro-Defeso;
- Ser de família com renda mensal per capita acima de R$ 522,50;
- Ter renda familiar mensal e total maior que R$ 3.135,00;
- Ter CPF irregular;
- Ter mais de duas pessoas recebendo o Bolsa Família dentro da mesma família;
- A única exceção é o benefício do Bolsa Família.
Cronograma de saque da 2ª parcela em dinheiro e transferências bancárias:
- 30 de maio – nascidos em janeiro (2,6 milhões de pessoas)
- 1 de junho – nascidos em fevereiro (2,4 milhões de pessoas)
- 2 de junho – nascidos em março (2,7 milhões de pessoas)
- 3 de junho – nascidos em abril (2,6 milhões de pessoas)
- 4 de junho – nascidos em maio (2,7 milhões de pessoas)
- 5 de junho – nascidos em junho (2,6 milhões de pessoas)
- 6 de junho – nascidos em julho (2,6 milhões de pessoas)
- 8 de junho – nascidos em agosto (2,6 milhões de pessoas)
- 9 de junho – nascidos em setembro (2,6 milhões de pessoas)
- 10 de junho – nascidos em outubro (2,6 milhões de pessoas)
- 12 de junho – nascidos em novembro (2,5 milhões de pessoas)
- 13 de junho – nascidos em dezembro (2,5 milhões de pessoas)
- No dia 11 de junho não haverá pagamento por conta do feriado de Corpus Christi.
TERCEIRA PARCELA DO BENEFÍCIO
Começará no próximo dia 17 de junho o pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial de 600 reais para os beneficiários do bolsa família, que são a prioridade do programa.
O novo calendário segue o mesmo protocolo, com pagamento de acordo com o final do número do NIS.
Os trabalhadores informais terão seu benefício pago na poupança social digital da Caixa de acordo com o mês de nascimento.
O dinheiro pode ser retirado após 10 dias de realizado o depósito pelo governo.